segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Juramento de Jornalista

Juro (sem cruzar os dedos) ser um jornalista responsável e comprometido com a verdade.

Juro ouvir o outro lado. Mas só até o fechamento da edição.

Juro respeitar os valores aprendidos na faculdade, como não roubar no jogo de truco, nem chamar o adversário de “marreco”.

Juro não chorar se receber cinco pautas num mesmo dia.

Juro (cruzando os dedos) usar a carteira da Fenaj apenas nos eventos em que estiver a trabalho.

Juro honrar a tradição jornalística de comer porcaria em botecos de má reputação.

Juro não cobiçar a pauta alheia.

Juro não ficar contando piadinhas em velórios de gente famosa, com exceção do velório do Gilmar Mendes.

Juro não praticar jornalismo sensacionalista, a menos que a audiência esteja muito fraca.

Juro (cruzando os dedos das duas mãos) recusar todo tipo de jabá em coletivas de imprensa.

Juro não rasgar o meu diploma, apesar da vontade que vai me dar de vez em quando.

Juro encher de porrada o não-jornalista que falar mal da minha profissão.

Juro não esmorecer nos dias mais difíceis da carreira, que serão praticamente todos os dias.

Juro ser um jornalista etílico e, claro, ético também.

Juro que esta é a última vez que eu juro tanta coisa ao mesmo tempo. Ô, troço chato!


Essa veio o blog do Duda Rangel

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Carnaval, sim, mas longe da folia

Festa, alegria, descontração, fantasias absurdas, gente pelada, bebida à vontade. Carnaval é tudo isso e muito mais. Mas nem todo brasileiro tem esse espírito farrista. Existem aqueles que não compactuam com esse período e decidem burlar, de todas as formas, as tais “tradições carnavalescas” e aproveitar o feriado longe das folias e dos foliões.

Eles não são “doentes do pé” e nem “maus sujeitos”, como diria a célebre - e injusta - canção. Para muitas pessoas, fevereiro é sinônimo de um grande incômodo com a campanha massiva da mídia, que vende a todo momento os carnavais baianos e cariocas, além dos blocos de rua, que comemoram sem se preocupar se estão incomodando.

É que, ao contrário do que se imagina, Carnaval não é exatamente uma hegemonia cultural no país. Nas redes sociais por exemplo, via internet, há várias comunidades dedicadas ao tema “Eu odeio carnaval”. Para quem não gosta da folia, assim como eu, uma boa alternativa, nos dias dos desfiles, é manter a TV desligada e a internet conectada. Ver filmes e colocar a leitura em dia também são opções a se considerar.

Não é que eu seja contra Carnaval. Não sou contra nenhuma expressão popular. No entanto, acredito que essa manifestação deveria ter espaços próprios, como uma forma de dar opções para quem gosta de participar. Somos obrigados a ter as nossas ruas tomadas por todo o fim de semana e o barulho que segue até a madrugada. O carnaval é uma comemoração pagã, dentre tantas outras que nós temos, o problema é que escolheram justamente a comemoração que faz o povo passar dos limites.

Até me lembrei de um rap do Pregador Luo, muito oportuno: "

O carnaval é a festa do povo,
Tem a ver com tradição,
Não tem nada de imoral,
Gringo vem porque gosta, não é turismo sexual,
Gente pelada é apenas um traço cultural.

- Claro que é!
O traço cultural de um povo extrovertido.
É muito educativo,
Principalmente pra sua filha e pro seu filho.
Cê num acha?
- Pô! Lógico que é! Fala a verdade!
Num é legal? Ô!
Aquele monte de gente bêbada, pelada,
Atropelando e sendo atropelada na estrada, uuh!

Chega o Carnaval e, com ele, a tristeza do palhaço que vê o circo pegar fogo. Fico surda aos tamborins, cega à desnudez das mulheres e de nariz tapado ao cheiro ácido do suor quente. Para mim, Carnaval é essa demência coletiva que satura os sentidos sem aplacar o desejo.

Mas, moralismo à parte, uma das grandes críticas daqueles que não curtem a folia é a falta de opções, seja na mídia ou nos espaços. A TV aberta é dominada por marchinhas repetitivas; os desfiles viram a noite. Nas ruas, em todo lugar, as pessoas estão escutando música de carnaval. Não gosto da falta de opções, que nos aprisiona. Em todos os cantos, na TV, na cidade, o tema predomina.

Seja como for, com “pés sadios” e boas idéias é sempre possível encontrar uma brecha no meio de tantas marchinhas e blocos, criando o seu estilo pessoal de “pular o carnaval”.

P.S.: Eu, apesar de toda aversão, vou trabalhar as cinco noites de folia, já que a Prefeitura para a qual presto assessoria é organizadora de um dos maiores carnavais de rua da região onde moro.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Um viva à iniciativa popular


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (16) o entendimento de que a Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, é compatível com a Constituição e, portanto, pode ser aplicada a partir das eleições municipais deste ano. O julgamento ainda está em curso e os ministros podem fazer reparos a respeito de detalhes da legislação antes do fim da sessão.

A principal inovação da lei é que é a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado, aquele em que mais de um juiz toma a decisão. Estarão sujeitos à Ficha Limpa as pessoas condenadas por crimes dolosos com penas acima de dois anos, improbidade administrativa, crimes eleitorais que resultem em prisão, entre outros.

A votação nesta quinta não teve mistério. Os dois primeiros ministros a votar – Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto – confirmaram a validade da lei, seguindo o que os colegas Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia haviam feito na quarta-feira (15). Seus votos levaram o placar para 6 a 1 (José Antonio Dias Toffoli votou contra na quarta-feira), fechando a questão, uma vez que o Supremo é formado por 11 ministros. Ainda nesta quinta, votam Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.

A principal divergência entre os ministros se deu sobre a concorrência entre o grau de importância de dois princípios constitucionais: a exigência de moralidade na vida pública e o direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. Lewandowski, que apresentou um voto rápido, mostrou convicção a respeito da igualdade dos dois princípios. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”, disse o ministro. Para Lewandowski, ao criar a Lei da Ficha Limpa, o Congresso fez a opção legítima de aplicar o disposto constitucional que determina o zelo pela probidade administrativa e pela moralidade para exercício de mandato.

O ministro Celso de Mello fez um aparte e discordou da interpretação de Lewandowski, já que o item que diz que ninguém é considerado culpado até decisão definitiva da Justiça é, para ele, uma das garantias fundamentais previstas na Constituição. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado”, disse Mello.

Ayres Britto seguiu pela mesma argumentação de Lewandowski. Britto afirmou que a manutenção da garantia individual de se candidatar não pode se sobrepor ao interesse público de filtrar os bons candidatos. “Trata-se do direito que tem o eleitor de escolher pessoas sem esse passado caracterizado por um estilo de vida de namoro aberto com a delituosidade”, afirmou. “Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública”, disse. “Pode um político que já desfilou em toda a extensão do Código Penal ser candidato?”, questionou o ministro, lembrando que o representante do povo precisa ter reputação acima de qualquer suspeita.

Lei é fruto de iniciativa popular

A Lei da Ficha Limpa é de iniciativa popular e chegou ao Congresso após ser assinada por mais de 1,3 milhão de eleitores graças a uma mobilização de diversas organizações da sociedade civil. Modificada no Congresso, a lei foi aprovada em maio de 2010 e causou uma série de polêmicas envolvendo as eleições daquele ano. Em última instância, o STF decidiu que a lei não valia para o pleito de 2010. Nesta semana, o Supremo tomou sua decisão ao julgar três ações que tramitavam em conjunto. As ações do PPS e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediam a constitucionalidade da lei, para evitar insegurança jurídica nas eleições, e a ação da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questionava um dos dispositivos da lei, que considera inelegível quem for excluído da profissão por decisão de conselho profissional.