quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Um viva à iniciativa popular


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (16) o entendimento de que a Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, é compatível com a Constituição e, portanto, pode ser aplicada a partir das eleições municipais deste ano. O julgamento ainda está em curso e os ministros podem fazer reparos a respeito de detalhes da legislação antes do fim da sessão.

A principal inovação da lei é que é a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado, aquele em que mais de um juiz toma a decisão. Estarão sujeitos à Ficha Limpa as pessoas condenadas por crimes dolosos com penas acima de dois anos, improbidade administrativa, crimes eleitorais que resultem em prisão, entre outros.

A votação nesta quinta não teve mistério. Os dois primeiros ministros a votar – Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto – confirmaram a validade da lei, seguindo o que os colegas Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia haviam feito na quarta-feira (15). Seus votos levaram o placar para 6 a 1 (José Antonio Dias Toffoli votou contra na quarta-feira), fechando a questão, uma vez que o Supremo é formado por 11 ministros. Ainda nesta quinta, votam Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.

A principal divergência entre os ministros se deu sobre a concorrência entre o grau de importância de dois princípios constitucionais: a exigência de moralidade na vida pública e o direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. Lewandowski, que apresentou um voto rápido, mostrou convicção a respeito da igualdade dos dois princípios. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”, disse o ministro. Para Lewandowski, ao criar a Lei da Ficha Limpa, o Congresso fez a opção legítima de aplicar o disposto constitucional que determina o zelo pela probidade administrativa e pela moralidade para exercício de mandato.

O ministro Celso de Mello fez um aparte e discordou da interpretação de Lewandowski, já que o item que diz que ninguém é considerado culpado até decisão definitiva da Justiça é, para ele, uma das garantias fundamentais previstas na Constituição. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado”, disse Mello.

Ayres Britto seguiu pela mesma argumentação de Lewandowski. Britto afirmou que a manutenção da garantia individual de se candidatar não pode se sobrepor ao interesse público de filtrar os bons candidatos. “Trata-se do direito que tem o eleitor de escolher pessoas sem esse passado caracterizado por um estilo de vida de namoro aberto com a delituosidade”, afirmou. “Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública”, disse. “Pode um político que já desfilou em toda a extensão do Código Penal ser candidato?”, questionou o ministro, lembrando que o representante do povo precisa ter reputação acima de qualquer suspeita.

Lei é fruto de iniciativa popular

A Lei da Ficha Limpa é de iniciativa popular e chegou ao Congresso após ser assinada por mais de 1,3 milhão de eleitores graças a uma mobilização de diversas organizações da sociedade civil. Modificada no Congresso, a lei foi aprovada em maio de 2010 e causou uma série de polêmicas envolvendo as eleições daquele ano. Em última instância, o STF decidiu que a lei não valia para o pleito de 2010. Nesta semana, o Supremo tomou sua decisão ao julgar três ações que tramitavam em conjunto. As ações do PPS e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediam a constitucionalidade da lei, para evitar insegurança jurídica nas eleições, e a ação da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questionava um dos dispositivos da lei, que considera inelegível quem for excluído da profissão por decisão de conselho profissional.

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